ISENÇÃO E REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
Sabia que as empresas (entidades empregadoras) podem beneficiar da isenção do pagamento de
contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
- Desempregados de longa e muito longa duração;
- Jovens à procura do primeiro emprego;
- Reclusos em regime aberto.
O incentivo à contratação corresponde a:
- Desempregados de longa duração, redução temporária de 50% da taxa contributiva durante um período
de 3 anos; - Desempregados de muita longa duração, isenção temporária da taxa contributiva durante um período de
3 anos; - Jovens à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva durante um
período de 5 anos; - Pessoas com deficiência, aplicação da taxa contributiva de 11,9%.
De realçar que o incentivo incide sobre a taxa devida pela empresa (23,75%) e não sobre a taxa devida pelo
trabalhador (11%). O trabalhador continua com o dever de descontar 11% do seu salário base.
É importante ter em conta que se ocorrerem despedimentos por iniciativa do trabalhador pelos motivos de
despedimento sem justa causa, despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e
despedimento por inadaptação, dentro do período da dispensa ou nos 24 meses seguintes, a empresa é
obrigada à devolução do apoio.