IRS JOVEM E O ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2023
O IRS Jovem surgiu em 2020 na lei do Orçamento de Estado com o objetivo de apoiar os jovens através de um regime de isenção parcial de IRS. Ao longo dos anos este regime tem sido alterado e 2023 não foi diferente.
Os sujeitos passivos entre os 18 e os 26 anos que não sejam considerados dependentes e tenham concluído o ensino secundário profissional, licenciatura ou mestrado (igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações) ou concluam um doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações) até aos 30 anos ficam parcialmente isentos de IRS nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho dependente ou independente.
Com as novas regras, a isenção passa a ser de:
- 50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;
- 40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;
- 30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;
- 20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS.
Exemplificando:
| Anos | Novos Limites | |
| % | Valor | |
| 1º | 50% | 6.005,38€ |
| 2º | 40% | 4.804,30€ |
| 3º | 30% | 3.603,23€ |
| 4º | 20% | 3.603,23€ |
| 5º | 10% | 2.402,15€ |
Fontes:
– Lei nº 24-D/2022, de 30 de Dezembro;
– Código do Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Singulares;



