CONSTRUÇÃO CIVIL E A APLICAÇÃO DA REGRA DA INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO
Na prestação de serviços de construção civil pode ser aplicada a regra da inversão do sujeito passivo. Para aplicação desta regra o adquirente tem de ser uma pessoa singular ou coletiva que disponha de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, seja sujeito passivo de IVA em Portugal e pratique operações que confiram o direito à dedução total ou parcial de IVA e adquire serviços de construção civil.
Os serviços de construção civil são todos os que tenham por objeto a realização de uma obra, englobando todo o conjunto de atos que sejam necessários à sua concretização.
O conceito de obra entende-se por todo o trabalho de construção, reconstrução, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo, seja de natureza pública ou privada.
Cumprindo os pressupostos as faturas emitidas pelo prestador de serviços terão de conter a menção “IVA autoliquidação”.
Excluem-se da regra da inversão os serviços de:
- Aluguer de contentores, designadamente para escritórios, alojamento e sanitários
- Assistência técnica, manutenção e reparação dos equipamentos que fazem parte do imóvel (por exemplo elevadores, sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de aquecimento, de eletricidade comunicações, piscinas), desde que não impliquem serviços de construção;
- Cedência de pessoal sob a orientação do cessionário;
- Ensaios laboratoriais de segurança;
- Limpeza de imóveis que não impliquem serviços de pintura, rebocos ou outros trabalhos de construção, designadamente o respetivo restauro.
- Manutenção, conservação e renovação de espaços verdes desde que não impliquem serviços de construção;
- Mero aluguer ou colocação de equipamentos (andaimes, gruas, betoneiras, reto escavadoras e outras máquinas);
- Remoção de entulhos e serviços de limpeza da obra;
- Serviços de engenharia, de arquitetura, de topógrafos e de projetistas,
- Serviços de inspeção de equipamentos e de instalações;
- Serviços de segurança, fiscalização, sinalização, medição e de gestão da obra;
- Serviços de transportes;