COMO CONSTITUIR UMA EMPRESA ?
O início de um negócio está sempre ligado a muitas escolhas, nomeadamente a definição do âmbito da empresa, a escolha do local para trabalhar, contratar as pessoas certas, entre outras, são aspetos de relevância vital para um negócio.
Constituir uma empresa obedece ao cumprimento de determinados procedimentos que envolvem a conservatória comercial, uma entidade bancária, autoridade tributária, segurança social e um contabilista. Desta forma pode cumprir com o sonho que idealizou para o seu negócio.
Um dos aspetos mais importantes, ainda antes da abertura da empresa, é a escolha do tipo de empresa a fundar. As opções para a constituição de uma atividade comercial podem ser em nome individual ou pela constituição de uma sociedade comercial.
Opções em nome individual:
- Empresário em nome individual sem contabilidade organizada;
- Empresário em nome individual com contabilidade organizada;
- Estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
Se optar pela constituição de uma sociedade, as opções são:
- Sociedade unipessoal por quotas, existência de apenas um sócio;
- Sociedade por quotas, existência de pelo menos 2 sócios;
- Sociedade anónima, existência mínima de 5 sócios;
- Sociedade em comandita;
- Cooperativa;
- Associação;
Optando pela sociedade deve definir antecipadamente à constituição:
- Sede Social: Será a morada de correspondência e sede fiscal da empresa.
- Firma (nome): a escolha do nome poderá ser através dos nomes existentes na base de dados da empresa na hora, ou se preferir o nome que idealizou deve antecipadamente pedir o certificado de admissibilidade.
- Capital social: Definir qual o capital social da empresa. Algumas atividades sujeitas a licenciamentos especiais têm de ter obrigatoriamente um valor mínimo de capital social.
- Sócios: Definir o número de sócios e qual a percentagem de cada um no capital.
- Gerente: A sociedade terá de ter pelo menos 1 gerente, podendo ser um dos sócios ou alguém que não seja sócio;
- Objeto da sociedade: Deve definir e colocar por escrito quais as atividades que a empresa vai desenvolver.
Constituição da sociedade
Constituir a empresa online: A empresa online permite a criação de sociedade unipessoais por quotas, por quotas e anónimas, com recurso a um certificado digital, como o cartão de cidadão.
Constituir a empresa na hora: Nos balcões de empresa na hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima, bastando os sócios fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários.
Constituir a empresa através de um advogado ou solicitador: é possível constituir uma sociedade, independentemente do seu tipo, bastando o(s) sócio(s) fazerem-se acompanhar de todos os documentos necessários. Este é um processo muito célere.
Após a constituição da sociedade deve abrir uma conta bancária em nome da empresa e deverá depositar o valor do capital social, podendo optar pelo depósito do capital em 5 dias após a constituição ou até ao final desse exercício económico. Desde 2019 é obrigatório identificar a(s) pessoa(s) que detêm a propriedade ou o controlo efetivo das empresas através do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
De seguida deve definir a data de início da atividade fiscal, só a partir desta data é que a empresa poderá iniciar a atividade económica.
Por fim, devem ser comunicados à segurança social os órgãos sociais que compõem a empresa.
Criar um negócio permite-nos realizar os nossos sonhos. Fazer aquilo que sempre desejámos.




